Por que é importante o treinamento de Brigada de Incêndio?
A NR-23 regulamentada pela Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e do Emprego estabelece que todas as empresas devem possuir um conjunto de pessoas treinadas nos procedimentos de segurança e no uso correto dos equipamentos de combate a incêndio para que elas estejam aptas para agirem em situações de princípio de incêndio.
Para poderem desempenhar suas funções de forma adequada e organizada, esse conjunto de pessoas deve constituir uma Brigada de incêndio e receber o treinamento adequado para sua capacitação, conforme estabelece a Instrução Técnica n. 17/2014.
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Quais as atribuições de uma Brigada de Incêndios?
A Instrução Técnica n. 17/2014 estabelece que as Brigadas de Incêndio devem desenvolver ações de prevenção e de emergência, conforme descrito a seguir:
Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio
- - Notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante à prevenção e proteção contra incêndios;
- - Orientação à população fixa e flutuante;
- - Participação nos exercícios simulados;
- - Conhecer o plano de emergência da edificação;
Ações de emergência
- - Identificação da situação;
- - Alarme/abandono de área;
- - Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
- - Corte de energia;
- - Primeiros socorros;
- - Combate ao princípio de incêndio;
- - Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
Como deve ser composta uma Brigada de Incêndio?
Para poderem desempenhar suas funções de forma adequada e organizada, esse conjunto de pessoas deve constituir uma Brigada de incêndio, a qual, segundo a Instrução Técnica n. 17/2014, deve ser composta por Brigadistas, Líderes, Chefes e por um Coordenador Geral.
Brigadistas: membros da Brigada de Incêndio que executam as atividades relacionadas à prevenção e segurança contra incêndios e de combate a princípios de incêndio dentro de uma área pré-estabelecida;
Líder: responsável pela coordenação e execução das ações executadas pelos brigadistas que pertencem ao seu pavimento/compartimento/setor;
Chefe de edificação ou de turno (quando houver): responsável pela coordenação e execução das ações executadas pelos líderes e brigadistas que pertencem à edificação `que está sob sua responsabilidade naquele turno;
Coordenador Geral: responsável pela coordenação e execução das ações dos chefes, líderes e brigadistas geral por todas as edificações que compõem uma planta independentemente do número de turnos. É a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulada de emergência.
Os Líderes, Chefes e o Coordenador Geral devem ser escolhidos dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, sendo que é recomendável que o Coordenador Geral seja uma pessoa com capacidade de liderança e com respaldo da direção da empresa.
Vale ressaltar que o organograma da brigada de incêndio de uma planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno.
Quais os requisitos para alguém candidatar-se a Brigadista?
Estabelece os seguintes requisitos para quem deseja candidatar-se a Brigadista:
- - Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
- - Experiência anterior como brigadista;
- - Possuir boa condição física e boa saúde;
- - Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
- - Ter responsabilidade legal;
- - Ser alfabetizado.
Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.