O que é uma Brigada de Incêndio?

Por que é importante o treinamento de Brigada de Incêndio?

A NR-23 regulamentada pela Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e do Emprego estabelece que todas as empresas devem possuir um conjunto de pessoas treinadas nos procedimentos de segurança e no uso correto dos equipamentos de combate a incêndio para que elas estejam aptas para agirem em situações de princípio de incêndio.

Para poderem desempenhar suas funções de forma adequada e organizada, esse conjunto de pessoas deve constituir uma Brigada de incêndio e receber o treinamento adequado para sua capacitação, conforme estabelece a Instrução Técnica n. 17/2014.

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Qual a função?

Quais as atribuições de uma Brigada de Incêndios?

A Instrução Técnica n. 17/2014 estabelece que as Brigadas de Incêndio devem desenvolver ações de prevenção e de emergência, conforme descrito a seguir:

Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio

  • - Notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante à prevenção e proteção contra incêndios;
  • - Orientação à população fixa e flutuante;
  • - Participação nos exercícios simulados;
  • - Conhecer o plano de emergência da edificação;

Ações de emergência

  • - Identificação da situação;
  • - Alarme/abandono de área;
  • - Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
  • - Corte de energia;
  • - Primeiros socorros;
  • - Combate ao princípio de incêndio;
  • - Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
Como funciona?

Como deve ser composta uma Brigada de Incêndio?

Para poderem desempenhar suas funções de forma adequada e organizada, esse conjunto de pessoas deve constituir uma Brigada de incêndio, a qual, segundo a Instrução Técnica n. 17/2014, deve ser composta por Brigadistas, Líderes, Chefes e por um Coordenador Geral.

Brigadistas: membros da Brigada de Incêndio que executam as atividades relacionadas à prevenção e segurança contra incêndios e de combate a princípios de incêndio dentro de uma área pré-estabelecida;

Líder: responsável pela coordenação e execução das ações executadas pelos brigadistas que pertencem ao seu pavimento/compartimento/setor;

Chefe de edificação ou de turno (quando houver): responsável pela coordenação e execução das ações executadas pelos líderes e brigadistas que pertencem à edificação `que está sob sua responsabilidade naquele turno;

Coordenador Geral: responsável pela coordenação e execução das ações dos chefes, líderes e brigadistas geral por todas as edificações que compõem uma planta independentemente do número de turnos. É a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulada de emergência.

Os Líderes, Chefes e o Coordenador Geral devem ser escolhidos dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, sendo que é recomendável que o Coordenador Geral seja uma pessoa com capacidade de liderança e com respaldo da direção da empresa.

Vale ressaltar que o organograma da brigada de incêndio de uma planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno.

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Participação

Quais os requisitos para alguém candidatar-se a Brigadista?

Estabelece os seguintes requisitos para quem deseja candidatar-se a Brigadista:

  • - Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  • - Experiência anterior como brigadista;
  • - Possuir boa condição física e boa saúde;
  • - Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
  • - Ter responsabilidade legal;
  • - Ser alfabetizado.

Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

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